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Lei N° 1010/2019 Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 1.002.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1010 DE 08 DE JULHO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na
ordem de R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais), destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
Programa de Trabalho
:
008 – Sec. Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
003 – Depto.de Transporte Rodoviário e Hidroviário
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0006 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$
1.002.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no
Art. 1º provirão de transferência voluntária da união (convênio).


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 08 de Julho de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipa

Lei N° 1010/2019 Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 1.002.000,00

  • DOEAC : 12.590

    Data: 10/07/2019

    Pág: 126

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