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Lei N° 1005/2019 Criação de Elemento de Despesa e Remanejamento

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N ° 1005 DE 01 DE JULHO DE 2019.


“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e Remanejamento por
anulação parcial/total no Exercício de 2019, e dá Outras Providências”
.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica criado no Orçamento Vigente Elemento de Despesas e
Remanejamento por anulação parcial/total no valor de R$ 50.200,00
(cinquenta mil mil e duzentos reais), conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO

07 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB
1026 – Const. Reforma, Ampliação e Equip. de Posto de Saúde
4.4.90.51.00.00.00.0013 – Obras e Instalações 50.200,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB
1031 – Programa de Assistência Farmacêutica PAFB
3.3.90.32.00.00.00.0013 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição

Grat. 50.200,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1005/2019 Criação de Elemento de Despesa e Remanejamento

  • DOEAC : 12.590

    Data: 10/07/2019

    Pág: 123

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