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Lei N° 1003/2019 Reajuste salarial aos servidores da Administração Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1003 DE 25 DE JUNHO DE 2019.

 

“Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores da Administração Municipal, Cargos Comissionados e Conselheiros Tutelares na forma que especificia e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores municipais na forma do Anexo I desta Lei, referente à data base do exercício de 2019, conforme tabela funcional.


Paragrafo Único - Os servidores da administração municipal receberão o reajuste salarial retroativo ao mês de maio do exercício corrente.


Art. 2º - Fica estabelecido que os Agentes Comunitários de Saúde, perceberão o valor do Piso Nacional de acordo com o art. 09, § 1º, alinea I, da Lei Federal Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, conforme anexo I – tabela II desta Lei.


Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores em comissão CCI – CCII – CCIII, na forma do Anexo II desta Lei.


Paragrafo Único – O reajuste salarial dos servidores em comissão terá validade a partir de 01 de julho de 2019.


Art. 4º - Fica fixado os subsídios dos conselheiros tutelares nos termos abaixo;
Cargo Valor R$
Conselheiro Tutelar 1.500,00


Paragrafo Único – Os conselheiros tutelares receberão o reajuste salarial reatroativo ao mês de maio do exercicio corrente.


Art. 5º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 755 de 26 de fevereiro de 2013, Lei Municipal nº 909 de de 26 de junho de 2017 e alterado o artigo nº 40 da Lei Municipal nº 847/2015.


Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos previstos no Orçamento Geral do Município.


Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.


Art. 8º. Revoga-se todas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 25 de Junho de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1003/2019 Reajuste salarial aos servidores da Administração Municipal

  • DOEAC : 12.581

    Data: 28/05/2019

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