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LEI  N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019.


Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo para realizar
Contratação Provisória para atender a Secretaria Municipal de Saúde e
dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar processo seletivo com vistas a selecionar 06 (seis) profissionais, agentes de controle de endemias para compor cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Saúde, podendo serem contratados a qualquer momento de acordo com a necessidade desta municipalidade. Parágrafo Único – Os profissionais selecionados atuação no combate a proliferação do mosquito Aeds Aegypti no âmbito do Municipio de Xapuril, por um período determinado não superior a 02 (dois) anos.


Art. 2º - A Seleção dos candidatos será mediante processo simplificado,
com analise Curricular.


Art. 3º - O presente Processo Seletivo deverá ser realizado por Comissão Especial de Coordenação, Organização e Avaliação, a ser composta proporcionalmente por representantes da Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Saúde, Gabinete do Prefeito, Câmara de Vereadores, Controladoria Municipal e um Profissional da Área de Endemias.


Art. 4º - A Secretaria de Saúde em conjunto com a Comissão Especial
de Coordenação, Organização e Avaliação deverá publicar Edital próprio que regerá todo o processo de seleção e contratação.

 

Art. 5º - O Processo Seletivo Simplificado correrá a expensas da Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri em, 27 de março de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

LEI N° 993 DE 27 DE MARÇO DE 2019

  • DOEAC : 12.520

    Data: 28/03/2019

    Pág: 66-67

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