PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 997 DE 29 DE ABRIL DE 2019
Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde fazer contratação provisória de candidatos, do processo seletivo simplificado nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas das Unidades Básicas de Saúde do Municipio de Xapuri.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Saúde, fazer contratação provisória de candidatos do processo seletivo nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas das Unidades Básicas de Saúde do Municipio de Xapuri.
Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória consta do anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de abril de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
ANEXO I
Ordem Função Necessidade de Contratação
01 Técnico em Enfermagem / Zona Urbana 02
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
LEI 997/2019 (Contratação Provisória do PSS nº 002/2018)
DOEAC : 12.543
Data: 03/05/2019
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