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Lei 976 de 13 novembro 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 976/2018 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária por excesso de arrecadação e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito reforço de dotação orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no exercício de 2018, conforme os elementos de despesa abaixo: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001- GABINETE DO SECRETÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO 2031 – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNAT Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00116.00 – Material de Consumo...................................................20.000,00 2032 – PROGRAMA MERENDA ESCOLAR Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00116.00 – Material de Consumo....................................................40.000,00 2033 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00116.00 – Material de Consumo...................................................15.000,00 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 75.000,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito em, 13 de novembro de 2018.

 

Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos

Prefeito Municipal

Lei 976 de 13 novembro 2018

  • DOEAC nº 12.433

    Data: 30 de novembro de 2018

    Página: 185-186

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