PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N° 968 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de
2018, conforme transferências de valores de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – Secretaria Municipal de Saúde
1033 – Programa de Ação Básica de Vigilância Sanitária
3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil 5.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – Secretaria Municipal de Saúde
2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
4.4.90.39.00.00.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica 40.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.39.00.00.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica 300.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2018 com descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – Secretaria Municipal de Saúde
1033 – Programa de Ação Básica de Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – Secretaria Municipal de Saúde
1031 – Programa de Assistência Farmacêutica - RP
3.3.90.32.00.113.41 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 40.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
3003 – Incremento Temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 5 0 . 0 0 0 , 0 10
3.3.90.36.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 150.000,00
Total Geral do Remanejamento 345.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 16 de outubro de 2018
Francisco Ubiracy
Prefeito Municipal
Lei 968 de 16/10/2018
DOEAC nº 12.427
Data: 09/11/2018
Página: 55