PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1252 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores e Produtoras Rurais Nova Esperança no Município de Xapuri”.
O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores e Produtoras Rurais Nova Esperança no âmbito do município de Xapuri. Entidade civil de natureza privada, sem fins lucrativos ou político partidários, constituída nos termos da Lei Cívil, com prazo indeterminado de duração, com sede e administração no Ramal Tupá, situado no Projeto de Assentamento Tupã, no município de Xapuri – Ac, inscrita no CNPJ: 10.724.368/0001-56.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 10 de dezembro de 2024
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei 1252/2024 Utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores e Produtores
DOEAC 13.999
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Data: 09/04/2025