top of page
Decreto Nº648/2020  Comissão p/ Acompanhar,Fiscalizar - Gêneros Alimentícios

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 648 DE 04 DE JUNHO DE 2020


“Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pelo

acompanhamento do processo de elaboração e fiscalização

dos Kit’s da alimentação escolar, estabelece critérios para a

seleção dos beneficiados e dá outras providências”.


O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica
de Xapuri.


CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.987/2020 que altera a Lei n°11.947,

de 16 de junho de 2009, acrescentando o art. 21 - A, para autorizar,

em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas

em razão de situação de emergência ou calamidade pública a

distribuição de gêneros alimentícios adquiridos ou a serem adquiridos

com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de

educação básica, ou seja, visa tanto à distribuição do que já existe

em estoque quanto do que vier a ser adquirido, enquanto durar o

período de suspensão de aulas em virtude do estado de emergência.


CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, havia

distribuído para as escolas da Rede Municipal de Ensino a Merenda

Escolar, referente ao mês de março, a partir do dia 03 de março de 2020

e as aulas foram suspensas no dia 18 de março do referido ano, sendo

assim tendo em seu estoque alguns gêneros alimentícios.


CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, reuniu

o Conselho da Alimentação Escolar, que aprovou a entrega dos 100

KIT’s de Gêneros Alimentícios (que serão montados com os gêneros

alimentícios que se encontram nas escolas e setor de merenda) que

serão distribuídos para pais ou responsáveis dos estudantes da Rede

Municipal de Ensino.


RESOLVE:


Art. 1° - NOMEAR a seguinte Comissão para Acompanhar

e Fiscalizar todo o processo de elaboração dos KIT’s de Gêneros

Alimentícios, seleção das famílias que serão beneficiadas e entrega

dos referidos KIT’s de Gêneros Alimentícios:
Rosângela Caldas da Silva - Presidente do Conselho de Alimentação Escolar
Liane da Costa Ferreira - Membro do Conselho de Alimentação Escolar
Aline Pereira da Silva - Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação
Valcidene Soares Menezes - Gestora da E.M.E.F Profª Rita Maia
Janardes da Costa Moreira - Gestor da E.M.E.I. Latife Zaine Kalume
Maria Dineusa Alves de Lima - Coordenadora de Ensino Infantil
Maria Nilda Lima de Souza - Coordenadora de Ensino Rural
Jonathan Lennon Ribeiro Ferreira - Coordenador Administrativo - Setor
de Merenda.


Art. 2° - Serão entregues apenas os itens alimentícios que já haviam
sido comprados e estavam no estoque das escolas da rede municipal
de ensino e setor de merenda, ou seja, serão montados 100 KIT’s de
Gêneros Alimentícios.


Art. 3° - Como os 100 KIT’s de Gêneros Alimentícios não atendem

todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino da Zona

Urbana serão proporcionais à quantidade de alunos matriculados nas

referidas escolas:
Pré escolar Alcimar Nunes Leitão - 10 KIT’s de Gêneros Alimentícios
Pré escolar A Caminho do Saber - 10 KIT’s de Gêneros Alimentícios
Pré escolar São João do Guarani - 10 KIT’s de Gêneros Alimentícios
Pré escolar Latife Zaine Kalume - 20 KIT’s de Gêneros Alimentícios
Escola Profª Rita Maia - 50 KIT’s de Gêneros Alimentícios
 

Art. 4° - Os critérios adotados para a seleção dos pais ou responsáveis
dos alunos da rede municipal de ensino serão de responsabilidade de
cada escola, acompanhada pela Comissão de Acompanhamento e

Fiscalização, seguindo as seguintes orientações:
1- Famílias que atendam os requisitos do CADASTRO ÚNICO

DO GOVERNO FEDERAL;
2- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
da referida casa.
3- Se a família tiver mais de um filho (a) matriculado nas escolas

da rede municipal de ensino e mesmo atendendo aos critérios

adotados, mesmo assim só receberá um KIT de Gênero Alimentício.


Art. 5° - A distribuição dos KIT’s de Gêneros Alimentícios será da seguinte forma:
1- De responsabilidade dos gestores das escolas o contato com os pais
dos alunos a serem beneficiados (evitando que os mesmos procurem a
escola antes de serem contactados);
2- A distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e filas;
3- Que haja agendamento de horários para a retirada dos KIT’s de Gêneros Alimentícios;
4- Que a retirada seja feita apenas por um representante da família do aluno;
5- Os pais ou responsáveis dos alunos no ato da retirada do KIT’s

de Gêneros Alimentícios assinará um recibo com dia, local e nome

do aluno beneficiado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.


Art. 6° - Nas escolas de Ensino Rural, como os gêneros alimentícios

que estão nas escolas são em menor quantidade, o professor da escola

será responsável pela distribuição dos itens que se encontram na

escola, para todos os alunos matriculados. Os pais ou responsáveis

dos alunos no ato da retirada dos Gêneros Alimentícios assinará um

recibo com dia, local e nome do aluno beneficiado, a fim de assegurar

a regularidade do fornecimento.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Art. 8º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de junho de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Decreto Nº648/2020 Comissão p/ Acompanhar,Fiscalizar - Gêneros Alimentícios

  • DOEAC : 12.814

    Data:  09/06/2020

    Página:  275

bottom of page