PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 628 DE 28 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suasatribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei
Orgânica do Município de Xapuri.
RESOLVE:
Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a SecretariaMunicipal Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social, juntamente com
a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao
remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio
de 2020, na forma que se segue abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.39.00.00.101.00 – Seviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 64.000,00
1090 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.90.30.00.00.101.00 – Material de Consumo 5.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação
provirão conforme quadro abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.36.00.00.101.00 – Seviços de Terceiros – Pessoa Física 13.000,00
1090 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.14.00.00.101.00 – Diaria Civil 3.500,00
3.3.90.36.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.52.00.00.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
2019 – Apoio ao Grupo da Melhor Idade
3.3.90.39.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.500,00
3.3.90.36.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.500,00
3.3.90.30.00.00.101.00 – Material de Consumo 7.500,00
1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos
3.3.90.39.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 10.000,00
3.3.90.36.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 12.000,00
3.3.90.30.00.00.101.00 – Material de Consumo 5.000,00
4.4.90.52.00.00.101.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
1.101 – Apoio a Beneficios Eventuais3.3.90.08.00.00.101.00 – Outros Beneficios Assistenciais 20.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Decreto Nº 628/2020 Remanejamento de recursos por anulação parcial/total 2020
DOEAC : 12.799
Data: 15/05/2020
Página: 227-228