PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 565 DE 29 DE JULHO DE 2019
“Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano paraFins de Ocupação por Interesse Social.”
O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri.
CONSIDERANDO a área de terra desapropriada por força da Lei Municipal
nº 986 de 19 de dezembro de 2018, considerada como área de interesse
de habitação social, ensejando assim tratamento especial e diferenciado no
que se refere à logística de Habitação por Interesse Social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado por este decreto, a aquisiçãode uma área de terra rural, cujo croqui segue incluso a este,
fazendo parte integrante, descrita como segue: área de
terra medindo 8,30 (oito hectares e trinta ares), denominado
LOTEAMENTO ALMERINDA LOURENÇO VASQUEZ,
pertencente a Serismar Vasco de Souza, CPF 563.733.412-91,
localizada no BAIRRO SIBÉRIA, no Município de Xapuri comos seguintes limites:
NORTE: Raimundo Rosa de Lima;
LESTE: Polo Agroflorestal
Sibéria; SUL: Igarapé Bueiro;OESTE: Rua São João do guarany.
Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto – 01, situado ao norte do imóvel, confrontando
com o senhor Raimundo Rosa de Lima, com azimute de 68º58’29”
e distância de 368,657m até o ponto – 02, dai passa a confrontar
com o Polo Agroflorestal Sibéria com azimute de 167º55’47”
e distância de 248,243m até o ponto – 03, desse passando
a confrontar com a Colônia Zira com azimute 249º04’43”
e distância de 311,016m até o ponto 04, deste passa a
confrontar-se com a Rua São João do Guarany com
azimute 334º37’12” e distância de 245,480m até o ponto – 01,
que é o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Ao expropriado será efetuado o pagamentono valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido
em 02 parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo que
na quitação da primeira parcela o mesmo transferirá ao
município de Xapuri, direito de propriedade e possesobre a referida área.
Art. 3º - A dotação orçamentária para atender a despesaconstante do presente Decreto, tem a seguinte
dotação: 008.02.1037 – elemento de despesa nº. .4.4.90.61.00.00.00.0001 – Aquisição de Imovéis – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 22 de julho de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 565/2019 - Regulamenta a Aquisição de Terreno Urbano
DOEAC : 12.619
Data: 22/08/2019
Página: 78