TERMO ADITIVO Nº 001/2018
CONVÊNIO/SEMED/CSMR/Nº 001/2018
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO/ SEME/CSRM Nº
001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE XAPURI
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.018.560/0001-24,
órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, com sede neste município, à Rua 24 de Janeiro, nº 280, Bairro Centro, CEP 69.930-000,
neste ato representada pelo o Sr. FRANCISCO UBIRACY MACHADO
DE VASCONCELOS, Prefeito em exercício, brasileiro, portador do RG
nº 0119291 SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº 215.839.002-68,
residente e domiciliado à Rua 24 de Janeiro, nº 1034, Bairro Centro,
CEP 69930-000, nesta cidade de Xapuri - Estado do Acre, denominado
simplesmente CONVENENTE, e de outro lado a CONGREGAÇÃO DAS
SERVAS DE MARIA REPARADORAS ACRE, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 19.707.997/0001-42, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº
722, Bairro Centro, neste ato representada por sua Presidente, a Sra.
MARIA ANGÉLICA MARTINS DE SOUZA, Brasileira solteira, religiosa,
portadora da Cédula de Identidade nº 64274 SSP/AC e CPF (MF) sob
o nº 133.314.422-91, domiciliada na Rua 16 de Outubro, Bairro Quinze,
no Município de Rio Branco - Estado do Acre, doravante denominada
simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o disposto na Lei 8.666
de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Municipal de nº 949/2018, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio/SEMED/CSMR Nº 001/2018,
mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogada a Vigência do Termo de
Convênio SEMED/CSMR/Nº 002/2018, alterando-se, no texto da avença, que passará a viger da seguinte forma:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 31 de Janeiro de 2019, e a prestação de contas final deverá ser
apresentada a concedente até 30 (trinta) dias contados do término da
vigência do respectivo termo, podendo ser prorrogado desde que convenha às partes e uma delas manifeste interesse e sua continuidade,
mediante proposta escrita, com antecedência de 20 (vinte) dias do fim
do prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Convênio original que
não foram modificadas por este Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste termo, no Diário Oficial do Estado, será providenciada pela CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORUM
Para dirimir eventuais conflitos acerca da correta interpretação deste
Termo, casos omissos ou controvérsias, as partes elegem o Foro da
Cidade de Xapuri - Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas abaixo nomeadas.
Xapuri - Acre, 26 de Dezembro de 2018.
FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS
Prefeito Municipal
MARIA ANGÉLICA MARTINS DE SOUZA
Presidente da Congregação das Servas de Maria Reparadora
Termo do Convênio N° 001/2018 (SEMED/CSMR)
DOEAC : 12.467
Data: 09/01/2019
Página: 180