ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI
CONTRATO Nº006/2022
PESSOA FÍSICA: ROGERIO MENDES DA COSTA
CPF Nº 025.308.082-79VALOR R$ 1.450,00 (Um mil e quatrocentos e cinquenta reais)
Vigência: 01 (Um) mês, a partir da data da assinatura
Data da Assinatura: 03 de Janeiro de 2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2022
DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE,CNPJ Nº 04.018.560/0001-24,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A
PESSOA FÍSICA: ROGERIO MENDES DA COSTA,
CPF nº 025.308.082-79.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto do presente Contrato é a prestação
de serviços que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a prestar ao
CONTRATANTE, e que consiste na prestação de serviços como Vigia
no prédio onde está sendo construído o prédio da Creche Municipal.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA. Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeirado referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO
(A), a importância de R$ 1.450,00 (Um mil e quatrocentos e cinquenta reais)
e que portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido
na Fonte – IRRF, e ISS , devido ao município, INSS conforme a legislação
pertinente em vigor.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA. O período de vigência do presente será de 01
(Um) mês, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 03 de
Janeiro de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte,
alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A).
DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumentocorrerão à conta da dotação:
Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2035 - MANUTENÇÃO DOENSINO INFANTIL
Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviçosde Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento
do município.
Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 03 de Janeiro de 2022.
Assinam: FERNANDA PINHEIRO DE ABREUpela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE
e ROGERIO MENDES DA COSTA, CPF nº 025.308.082-79/CONTRATADO.
Contrato Nº006/2022 - ROGERIO MENDES DA COSTA
DOEAC nº 13.242
Data: 14/03/2022
Página: 106