ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI
CONTRATO Nº003/2022
PESSOA FÍSICA: RAFAEL PINHEIRO DE ABREU
CPF Nº 676.960.582-15VALOR R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Vigência: 10(Dez) dias, a partir da data da assinatura
Data da Assinatura: 01 de Fevereiro de 2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022
DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE,CNPJ Nº 04.018.560/0001-24,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A
PESSOA FÍSICA: RAFAEL PINHEIRO DE ABREU,
CPF Nº 676.960.582-15.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto do presente Contrato é a prestação
de serviços que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a prestar
ao CONTRATANTE, e que consiste na Prestação de Serviços de 40
(Quarenta) horas de volante na divulgação de Abertura das matriculas
e inicio do ano letivo de 2022 da Rede Municipal de Ensino, no mês de
Fevereiro/2022.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA. Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeirado referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A),
a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e que portanto, os recibos
estarão sujeitos a Impostos de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ISS ,
devido ao município, INSS conforme a legislação pertinente em vigor.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA. O período de vigência do presente será de 10
(Dez) dias, a partir da data da assinatura deste CONTRATO, em 01 de
Fevereiro de 2022, sabendo-se que as despesas relativas a transporte,
alimentação, caso haja, correrão por conta do (a) CONTRATADO (A).
DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes deste instrumentocorrerão à conta da dotação:
Programa de Trabalho: 006.02.12.0361.2029 - MANUTENÇÃODO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviçosde Terceiros de Pessoa Física - constante do vigente orçamento
do município.
Data da Assinatura: Xapuri- Acre, 01 de Fevereiro de 2022.
Assinam: FERNANDA PINHEIRO DE ABREUpela Secretaria Municipal de Educação/ CONTRATANTE
RAFAEL PINHEIRO DE ABREU, CPF Nº 676.960.582-15/
CONTRATADO.
Contrato Nº003/2022 - RAFAEL PINHEIRO DE ABREU
DOEAC nº 13.242
Data: 14/03/2022
Página: 106