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Portaria Nº 003/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como gestores e fiscais

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N° 003 DE 01 DE JUNHO DE 2020


O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri

– Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 celebrado entre a Secretaria
Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e o Sr. CÁSSIO
DE OLIVEIRA BARROS,

proprietário da empresa B.C.OLIVEIRA
CNPJ:27.628.464/0001-01,

assinado no dia 09/10/2019,

com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto, Aquisição de Lanches, Sucos e Refrigerantes para

atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA,

TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC, de acordo com as especificações

constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com

os anexos, originária do edital de licitação da modalidade Pregão Presencial

para Registro de Preço Nº 031/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 064/2019 parte integrante deste instrumento, a fim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual

do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.


Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020

Portaria Nº 003/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como gestores e fiscais

  • DOEAC 12.840

    Data: 16/07/2020

    Página: 45-46

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