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Adesão/Carona N°002/2025 - Médicos Terceirizados

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAPURI

 

 

PROCESSO ADM. Nº007/2025

ATA N°008/2024 - PR N°026/2023 - Pref. de Assis Brasil

CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓTICO DA FAMÍLIA LTDA

CNPJ 08.646.162/0001-03

VALOR R$ 3.117.000,00

VIGÊNCIA:  

DATA DA ASSINATURA: 

 

 

 

REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.o 007/2025

ASSUNTO: ADESÃO N.o002/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA EM
SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS COM OBJETIVO DE REALIZAR
AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA USUÁRIAS
DO SUS.

I Considerações Preliminares

1. Em face dos elementos apresentados no processo administrativo no007/2025, referente ao procedimento licitatório destinado à adesão à ata deregistro de preços n° 008/2024, referente ao Pregão Presen-cial n° 026/2023,derivada do município de Assis Brasil – AC, venho, por meio deste, revogar areferida adesão, com base na análise de insuficiência de recursos financeirose no princípio da autotutela dos  atos administrativos, conforme preceitua alegislação vigente.

 

II – Fundamentação Jurídica e Justificativa
2.
Conforme preceitua o Art. 71, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, bem como a Súmula do

STF n° 473, que trata da autotutela dos atos admi-nistrativos, a Administração Pública tem o direito de revogar um pro-cedimento licitatório ouum contrato administrativo por razões de interesse público, de conveniênciaadministrativa ou, no presente caso, pela constatação de que não há dotaçãoorçamentária suficien-te para o cumprimento do compromissom assumido.

 

3. No caso específico, após análise do orçamento municipal, consta-tou-se a  ausência de recursos financeiros suficientes para firmar o compromisso de- corrente da adesão

à referida ata de registro de preços. Em razão disso, evisando garantir a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro da Administração Pública, torna-se imprescindí-vel a revogação do procedimento.

 

4. Além disso, a Administração Pública, no exercício do poder discrici-onário e em consonância com o princípio da autotutela, pode rever seus próprios atos administrativos, desde que fundamentada em motivos que atendam ao interesse público. A autotutela é um princípio que autoriza a revogação de atos administrativos quando não mais se justificarem, o que se aplica ao presente caso, dado o descumprimen-to das condições financeiras necessárias à formalização do compro-misso.

 

III. Dispositivo
5. Diante do exposto, revogo, com fundamento no Art. 71, inciso II, da Lei n°14.133/2021, bem como na Súmula do STF n° 473, o processo administrativo no 007/2025, destinado à adesão à ata de registro de preços do n° 008/2024,referente ao Pregão Presencial n° 026/2023, derivada do município de Assis Brasil – AC, considerando a insufici-ência de recursos financeiros para a execução do contrato e em respeito aos princípios da legalidade e da responsabilidadefiscal.

 

6. Determino que a Secretaria Municipal de Saúde que providencie os registros

e comunicações pertinentes ao ato de revogação e que os devidos encaminhamentos sejam dados conforme as normativas legais.

 

7. Publique-se e cumpra-se.


Xapuri/AC, 03 de fevereiro de 2025.


Maxsuel Maia Pereira
Prefeito

 

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 TERMO DE ADESÃO Nº 002/2025/PMX
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°PMX/N°007/2025
 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°026/2024

 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2024/PMAB/SEMSAB
 VALIDADE DA ATA: 01/02/2025 
O presente instrumento de Adesão tem por objetivo tornar-se participante EXTRAORIDINÁRIO na Ata de Registro de Preços nº008/2024, decorrente do Pregão Presencial SRP n°. 026/2024 que tem como órgão gerenciador a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, visando a “Contratação de empresa especializada em serviços médicos terceirizados com objetivo de realizar avaliação e tratamento de pessoas com deficiência usuárias do SUS, para atender as demandas 
da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Xapuri/Acre,

 

com a empresa CENTRO DE DIAGNÓTICO DA FAMÍLIA LTDA.

 inscrita no CNPJ sob o nº 08.646.162/0001-03,

no valor de R$ 3.117.000,00 (três milhões cento e dezessete mil reais), sendo a contratação em conformidade com os preços registrados na referida Ata acima descrita, proposta do fornecedor e demais documentos que fazem parte integrante do processo, independente de transcrição, para todos os efeitos legais.


As despesas resultantes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias a seguir especificadas:
 PROGRAMA DE TRABALHO: 3003 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS p/ cumprimento de metas / Elemento de Despesa: 
3.3.90.36.00.00.00.00.0600– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio.


 A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE.


É competente o Foro da Comarca de Xapuri, município do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.


E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal.


 Xapuri – Acre, 29 de janeiro de 2025


 MAXSUEL MAIA PEREIRA
 Prefeito de Xapuri

Adesão/Carona N°002/2025 - Médicos Terceirizados

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