A Prefeitura de Xapuri publicou nesta terça-feira (7) o Decreto nº 014/2025, que estabelece a obrigatoriedade de recadastramento de todos os servidores públicos municipais efetivos, vinculados à administração direta e indireta do Poder Executivo. A medida, assinada pelo prefeito Maxsuel Maia (PP), visa a atualização permanente dos dados funcionais do quadro de servidores.
De acordo com o decreto, o recadastramento será realizado entre os dias 7 e 31 de janeiro de 2025 na Secretaria de Finanças e Administração, que é a responsável pela gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos.
Os servidores deverão apresentar, no ato do recadastramento, os seguintes documentos obrigatórios: documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque, certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso), e comprovante de dependentes, quando aplicável.
O decreto também prevê sanções para os servidores que não comparecerem ao recadastramento no período estipulado. A ausência injustificada resultará na suspensão imediata do pagamento dos vencimentos, que só será restabelecido após a regularização da situação. No entanto, o decreto determina que os valores referentes ao período de suspensão não serão pagos retroativamente.
Segue o Decreto | 🔗 Decreto Nº014/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a convocação e recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de implementar políticas públicas de atualização permanente dos dados dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, no período de 07 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
§1º O recadastramento será realizado na Secretaria de Finanças e Administração, conforme disposto no artigo 19, inciso III, da Lei Municipal nº 847/2015, que atribui à referida Secretaria a competência para gerir e manter o cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta.
§2º Caso a Secretaria de Finanças e Administração não disponha de servidores suficientes para atender à demanda do recadastramento, será autorizado o deslocamento de servidores do Gabinete do Prefeito Municipal para prestar o devido apoio.
Art.2º Os servidores públicos municipais deverão apresentar, no ato do recadastramento, os seguintes documentos:
I - Documento oficial de identificação com foto;
II - Comprovante de residência atualizado;
III - CPF;
IV - Último contracheque;
V - Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
VI - Comprovante de dependentes, quando aplicável.
Art. 3º A ausência injustificada ao recadastramento no prazo estipulado implicará na imediata suspensão do pagamento dos vencimentos do servidor até que a situação seja regularizada.
§1º O pagamento suspenso será restabelecido após o comparecimento do servidor para regularizar o recadastramento, sem direito a retroatividade referente ao período da suspensão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Xapuri em, 03 de janeiro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri