O Prefeito Bira Vasconcelos, vêm a público, e com todo o respeito e carinho a população Xapuriense, esclarecer boatos divulgados através das redes sociais e outras fontes eletrônicas, de que o município de Xapuri conseguiu recursos no valor de 1 milhão de reais, sendo destinado 500 mil reais para construção de pontes e outros 500 mil para asfaltar a estrada da variante. Essa informação divulgada nas redes sociais, NÃO PROCEDE. O certo é que o município possui convênio no valor de 1 milhão de reais para recuperação da estrada da variante infelizmente as construções e recuperações das pontes, não foram possíveis de serem contempladas no momento.
Com relação o convênio, o município recebeu neste mês, o montante de 500 mil reais, como já informado, exclusivamente para recuperação da estrada da variante. O total do convênio é da ordem de 1 milhão, metade já fora recebido esse mês. Infelizmente, não será o suficiente para finalizar o trabalho. O recurso será para realização de piçarramento e a terraplanagem de ladeiras e alguns trechos mais críticos, até porque, é uma estrada estadual e com 18 Km (18.000 metros). Os recursos são de convênios e município, após muito esforço da gestão Xapuri de Mãos Dadas e de parlamentares atuais.
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Medidas adotadas para acelerar a recuperação e construção de pontes da cidade
O Prefeito Bira Vasconcelos, em franco diálogo com o legislativo municipal, convidará todos os parlamentares municipais para irem a capital Rio Branco, para falar com o Governador Gladson e o Diretor Presidente do DERACRE, afim de que, haja uma parceria para recuperação e construção das pontes e os boeiros necessários, agenda que deve se realizar nas próximas semanas.
O Prefeito deixa claro a população, que recursos sejam de convênios ou repasses ou transferências voluntárias, não podem ter sua finalidade desviada. do que foi firmado, senão estará enquadrado no cometimento de crime de responsabilidade fiscal pela LRF (Lei Complementar 101/2000). Só para se ter noção, o Tribunal de Contas da União (TCU), considera o desvio de finalidade uma irregularidade gravíssima. De acordo com a jurisprudência do TCU, comprovado o desvio de finalidade, as contas do gestor são julgadas irregulares, com fundamento no artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.443/1992. As consequências, nesta hipótese, são. Vejamos o que dispõe o artigo 19 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União:
Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.
O Prefeito Bira Vasconcelos está concentrado em conseguir recursos para a construção das pontes, manutenção de outras ruas, vias ´e ramais, contando com a bancada federal e o Governo do Estado, e os vereadores do município e com apoio da população, independentemente de cores partidárias, o foco do Prefeito é beneficiar toda a população, e estará incansável na busca por parcerias e recursos que possam alcançar aos objetivos assumidos com o povo, sempre de mãos dadas e caminhando para frente, para o futuro.
Por fim, o Prefeito diz que o recurso do convênio para asfaltar a estrada da variante, chega para contribuir na melhoria da qualidade de vida da população, escoamento da produção e possibilitar o acesso a cidade, beneficiando a todos que usam a estrada.