Em face da pandemia mundial em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), conforme a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS. E em vista da rápida propagação da doença e aceleração do contágio no Estado do Acre, o Governo tem adotado medidas de controle e também estabelecido um conjunto de ações e programas os quais visam amenizar os impactos econômicos e sociais provocados pela pandemia. Uma das consequências do estado de calamidade pública, em virtude da pandemia, é a redução das atividades econômicas, provocando o agravamento da situação de vulnerabilidade das famílias que estão próximas a linha de pobreza.
Nesse contexto, o Governo do Estado do Acre através da Secretaria De Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e Mulheres - SEASDHM, apresenta o programa de transferência direta de renda, auxílio emergencial financeiro, o AUXÍLIO DO BEM, para famílias em vulnerabilidade Social - decorrente da pandemia-COVID-19, tendo como principais objetivos: garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias e a dinamização do comércio local, visando reduzir os impactos provocados. O beneficio será concedido mensalmente, no valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pelo período de até 03 (três) meses, com a concessão de um beneficio por família.
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TELEFONE: (68) 3542 2090 Endereço: Rua 24 de janeiro, 192 - Centro. Horário de atendimento: 07 ao 12h, vide decreto municipal.
Governo do Estado do Acre e Prefeitura Municipal de Xapuri.
PÚBLICO ALVO
Unidades Familiares:
* Famílias/ indivíduos NÃO inseridos no CADÚNICO e/ou cadastrados após a data de 21/03/2020. * Não estar recebendo benefícios assistenciais e/ou previdenciários, como programas transferência de renda ou seguro desemprego (bolsa família, Beneficio de Prestação Continuada); * Não ter recebido Auxílio Emergencial financeiro do Governo Federal;
REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO:
* Famílias/ indivíduos não inseridos no CADÚNICO e/ou cadastrados após a data de 21 de março de 2020. * Todos os membros do grupo familiar devem estar sem vínculo de emprego formal ativo; * Famílias com renda per capita de até R$178,00; * Não estar recebendo benefícios assistenciais e/ou previdenciários, como programas transferência de renda ou seguro desemprego (bolsa família, Beneficio de Prestação Continuada); * Não ter recebido o Auxilio Emergencial financeiro do Governo Federal; * Ser maior de 18 (dezoito) anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir dos 16 anos.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS * Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de reservista, carteira de identidade profissional) * CPF (Cadastro de Pessoa Física ou documento que contenha o número) * Comprovante de Endereço(conta de energia o similar dos últimos 03 (três) meses, declaração de endereço válido. * NIS (Número de Identificação Social, caso a pessoa seja inscrita no CADÚNICO).